Síntese do primeiro dia do seminário regional centro sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos

O Gabinete do Provedor de Justiça em parceria com PNUD realizou no dia 30 de Maio do corrente ano, na Cidade de Tete, o I Seminário Regional Centro sob o lema: Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos.[push h=”20″]
O Gabinete do Provedor de Justiça em parceria com PNUD realizou no dia 30 de Maio do corrente ano, na Cidade de Tete, o I Seminário Regional Centro sob o lema: Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos.

Participaram no encontro, para além dos funcionários do Gabinete do Provedor de Justiça, representantes de instituições da Administração Publica da Província de Tete, Zambézia, Manica e Sofala e a sociedade civil.

Na sessão de abertura, o mestre de cerimonias efectuou uma breve apresentação do programa do seminário, seguida da intervenção do Representante do Governador da Província de Tete, Exmo. Senhor Romeu Joaquim Sandoca, Director Provincial de Transportes e Comunicações, que deu boas vindas aos participantes e saudou a iniciativa e escolha da Cidade de Tete para acolher este seminário regional centro.

Seguiu-se o discurso do Provedor de Justiça, que abordou vários aspectos com destaque para a divulgação, debates e sobre os direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão, como caminho certo para assegurar, que cada moçambicano, viva na sua plenitude a justiça social que pretendemos edificar.

Nesta perspectiva, as instituições do Estado, sem excepção, têm a obrigação e responsabilidade, de assegurarem, o gozo pleno dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, pois, o princípio da dignidade humana é um dos alicerces fundamentais do nosso ordenamento jurídico nacional, largamente influenciado pelo direito internacional dos direitos humanos.

Deu-se inicio as apresentações, e o primeiro tema foi “O Provedor de Justiça e os Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais”, apresentado pela Dra. Felismina Muhacha e moderado pelo Dr. Carlos Singano Júnior, tendo em linhas gerais se referido do Provedor de Justiça, âmbito de actuação e suas competências.

Houve várias intervenções e pedidos de esclarecimento sobre a actuação do Provedor de Justiça, direitos colectivos e difusos, descentralização da instituição, intervenção na actividade dos tribunais e falta de acatamento das recomendações.

Em resposta, o Provedor de Justiça disse que tem actuado nas questões relativas aos direitos colectivas e difusos, não de forma ampla, ainda, mas deu exemplo de uma queixa por sua iniciativa relacionada com cidadãos reassentados. Esclareceu que diferentemente de outras realidades, o Provedor de Justiça de Moçambique não tem impulso penal, cabendo-lhe apenas, no caso de receber uma queixa do género, a tarefa de encaminhar à respectiva instituição competente para conhecer do assunto.

Sobre a descentralização foi dito que é necessário consolidar o Gabinete central do Provedor de Justiça, para posteriormente criar delegações provinciais e distritais.

Quanto aos tribunais, ficou claro que o Provedor de Justiça não tem competência para intervir nas questões processuais, limitando-se a enviar queixas aos Conselhos Superiores das Magistraturas sobre possível morosidade de algum processo.

No segundo tema: “Direitos Fundamentais versus Direitos Humanos: a realidade de Moçambique”, foi apresentado pela Dra Flora Quembo e moderado pelo Dr. Albashir Macassar.

Os direitos fundamentais são os direitos subjectivos das pessoas enquanto assentes na Constituição. E para o caso de Moçambique, constam do Titulo III da Constituição da República (art.˚35 ao art.˚ 95), que se encontram nos textos constitucionais e noutros instrumentos jurídicos domésticos; São constitucionalmente positivados e juridicamente garantidos no ordenamento jurídico interno; Validade restrita aos cidadãos e pessoas nominadas na Constituição (com uma limitação espaço- temporal); Eficácia plena, pois a sua aplicabilidade é pela constituição que os consagra.

Mas, os Diretos Humanos São direitos e liberdades que as pessoas detêm pelo simples facto de serem dotadas de carácter humano, possuindo uma natureza essencial para garantir a existência humana (Oliveira, Gomes e Silva, 2015).

São integrantes do Direito Internacional; Não dependem da vinculação de ordem constitucional; Têm uma dimensão jusnaturalista- universalista (são direitos de todas pessoas ou colectividades, independentemente da sua posição jurídica no ordenamento político- estadual; Produzem efeitos jurídicos internos de cada Estado a partir da ratificação ou recepção de seu conteúdo por processos formais admitidos pela própria constituição.

Porém, concluiu-se que no nosso sistema jurídico, os Direitos Humanos e Direitos Fundamentais têm o mesmo sentido e fim e, por isso, os dois conceitos podem ser usados como indistintos.

O terceiro tema: “A Vulnerabilidade do Estado na Protecção e Garantia dos Direitos Fundamentais”, foi apresentado pelo Digníssimo Provedor de Justiça e moderado pelo Venerando Juíz Desembargador Fernando Tomo José Pantie.

Na sua intervenção o Digníssimo Provedor de Justiça disse que o objectivo fundamental do nosso Estado é de edificar uma sociedade de justiça social e a criação de um bem-estar material, espiritual e de qualidade de vida dos cidadãos.

Considerando os objectivos do nosso Estado e os direitos e liberdades e garantias consagrados na nossa Constituição, a pergunta que se pode fazer é se o Estado, ele oferece aos cidadãos as condições que propiciem o pleno gozo dos seus direitos fundamentais?

Em resposta ao desafio de satisfação continua e plena dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, particularmente dos direitos económicos, sociais e culturais, comumente designados por direitos de segunda geração, pode depender da capacidade económica do Pais por um lado e, por outro, do entendimento, segundo o qual, há um núcleo mínimo de condições de existência da pessoa humana exigíveis ao Estado.

Sobre o quarto e último tema, Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, apresentado pelo Dr. Andre Joaquim Júnior e moderado pelo Dr Albashir Macassar.

São Funções dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais: Não-discriminação; Protecção da pessoa perante os órgão estaduais, e Prestação social – impõe ao poder público o dever de prover o bem-estar social, e Protecção perante terceiros – Impõe ao poder público a criação de normas reguladoras de relações jurídicas capazes de garantir a observância dos direitos fundamentais entre os indivíduos.

BALÇANÇO

O balanço do primeiro dia é positivo, o encontro está a ser produtivo e de extrema importância,

Maputo, aos 30 de Maio de 2019

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